TJAL - 0729857-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL), ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 2437A/RJ), ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP) - Processo 0729857-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Aparecida de Oliveira ReisB0 - RÉU: B1Contra A C&a Modas S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:26
Apensado ao processo
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25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL), ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 2437A/RJ), ADV: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP) - Processo 0729857-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Aparecida de Oliveira ReisB0 - RÉU: B1Contra A C&a Modas S.aB0 - Ex positis, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a parte demandada na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de unificar, em uma única fatura, débitos pretéritos com a cobrança do consumo corrente da parte autora; b) DETERMINAR que a demandada, proceda com a individualização de cada débito sob as faturas sub judice, e caso intente a cobrança de débitos antigos, o faça por meio de faturas autônomas e pelos meios legais cabíveis, sendo-lhe vedada a vinculação de tais débitos às faturas mensais vincendas; c) FIXAR multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada fatura emitida em desacordo com as determinações contidas nos itens "a" e "b" do presente dispositivo.
Sucumbente na maior parte dos pedidos, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC. -
20/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0729857-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Oliveira Reis - Réu: Contra A C&a Modas S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:55
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 17:55
INCONSISTENTE
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10/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 18:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 10:29
Expedição de Carta.
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10/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:50
INCONSISTENTE
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23/07/2024 18:50
Recebidos os autos.
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23/07/2024 18:50
Recebidos os autos.
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23/07/2024 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/07/2024 18:50
Recebidos os autos.
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23/07/2024 18:50
INCONSISTENTE
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23/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/07/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/07/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/06/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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