TJAL - 0700162-60.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0700162-60.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Aparecida Pereira AcioliB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora para apresentar declaração que esclareça os pontos indicados no item 5 do Despacho de pp. 131/132. -
07/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0700162-60.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Aparecida Pereira AcioliB0 - Para evitar a arguição futura de nulidade ou a anulação de ofício da sentença pela instância superior, DETERMINO a intimação do Município de Atalaia e da autarquia previdenciária Atalaia Prev para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos uma cópia integral da ficha funcional da autora.
Deverão, no mesmo prazo, apresentar certidão do setor responsável pela gestão de pessoas que indique: (i) se houve, durante o período de atividade, requerimento de gozo ou de conversão em pecúnia de algum período de licença prêmio; (ii) se, havendo requerimento, o pedido foi acolhido ou negado, com indicação das datas do requerimento e da decisão administrativa; (iii) se houve, de fato, fruição, suspensão ou conversão em pecúnia de algum período de licença prêmio; e (iv) se, durante o período de atividade, a servidora sofreu penalidades disciplinares, afastou-se do cargo porlicençanão remunerada, seja por doença de pessoa da família ou para tratar de assuntos particulares, ou quaisquer outros fatos previstos na Lei nº 774/1991.
Se o Município de Atalaia e a Atalaia Prev informarem que os documentos relativos à vida funcional do(a) autor(a) foram extraviados durante as enchentes, a parte autora deverá apresentar declaração que esclareça os pontos indicados no item 5 desta decisão.
Cumprias as diligências, voltem-me os autos conclusos na fila de sentenças. (Datado e assinado eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
10/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700162-60.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Pereira Acioli - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Despacho à p. 112, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15(quinze) dias. -
20/01/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2024 04:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 09:59
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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