TJAL - 0700251-36.2022.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700251-36.2022.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Maria da Penha Bezerra de Souza - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos; e, de ofício, EXTINGUIR O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil , nos termos do voto do Relator. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS.
NECESSIDADE DE ANÁLISE REFERENTE À REGULARIDADE DA DEMANDA.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
PASSÍVEL DE SER CONHECIDA DE OFÍCIO.
REQUISITO DE VALIDADE REFERENTE AO FORMALISMO PROCESSUAL.
ART. 485, INCISO IV, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PARTE AUTORA AJUIZOU A DEMANDA PARA CONTESTAR 2 (DOIS) CONTRATOS EM FACE DE 2 (DOIS) BANCOS DISTINTOS.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
ART. 113 DO CPC.
AUSÊNCIA DE COMUNHÃO DE DIREITOS, OBRIGAÇÕES, CONEXÃO OU AFINIDADE QUE JUSTIFIQUEM A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO.
IRREGULARIDADE FORMAL DESDE A ORIGEM.
FORMAÇÃO IRREGULAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
VÍCIO INSANÁVEL.
DISPENSADA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA.
PREJUDICADA A ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS.
RECURSOS CONHECIDOS PARA EXTINGUIR, DE OFÍCIO, O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL/2015.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Natália Carine Gonçalves Rocha (OAB: 13835/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) -
22/08/2025 19:27
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 19:27
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 18:49
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700251-36.2022.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Maria da Penha Bezerra de Souza - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Natália Carine Gonçalves Rocha (OAB: 13835/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) -
07/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:41
Incluído em pauta para 07/08/2025 10:41:36 local.
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24/07/2025 11:05
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700251-36.2022.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Maria da Penha Bezerra de Souza - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela autora Maria da Penha Bezerra de Souza, contra a sentença (págs. 286/291) que julgou procedente em parte os pedidos autorais, do Juízo de Direito da 3ª Vara de Palmeira dos Índios/Cível, proferida nos autos da "Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Cumulada com Repetição do Indébito c/c Reparação por Danos Morais e Tutela de Urgência", a seguir decotada: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pleito contido na inicial.
Condeno o autor ao adimplemento das custas processuais, bem como ao pagamento de verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015; cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. 2.
A parte autora., interpôs recurso de apelação (págs. 296/309) alegando: a) primeiramente, requer seja acolhida as preliminares suscitadas, a fim de conceder a justiça gratuita, com base nas argumentações acima expostas; b) No mérito, requer seja conhecido e provido o presente recurso, com atribuição do duplo efeito, para que REFORMANDO A SENTENÇA, acolha os pedidos constantes na Petição inicial; c) Caso não entenda que seja possível a reforma da sentença, que seja então acolhido o pedido para realização de perícia grafotécnica; d) Pede-se que sejam arbitrados os honorários sucumbenciais em 20% sobre a condenação para a representante da parte apelante. 3.
Devidamente intimada a parte apelada = Banco Daycoval S/A, apresentou contrarrazões para seja indeferido o pleito de procedência da quantia a título de danos morais devendo ser mantida a r. sentença proferida. (págs. 313/333). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Natália Carine Gonçalves Rocha (OAB: 13835/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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08/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 12:04
Registrado para Retificada a autuação
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08/05/2025 12:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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