TJAL - 0700655-59.2023.8.02.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:33
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:10
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700655-59.2023.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Almeida & Santana Recargas e Serviços Ltda Me - Apelante: Artur Carlos de Santana - Apelado: Marcos Albuquerque de Lima - Apelada: Vera Lucia Ayres Cancio - Apelado: José Gilson Braga Cancio - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB: 7633/AL) - Pedro Henrique Cansanção Melro (OAB: 20678/AL) - Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB: 19810/AL) - Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB: 6662/AL) -
28/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:58
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:58:57 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700655-59.2023.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Almeida & Santana Recargas e Serviços Ltda Me - Apelante: Artur Carlos de Santana - Apelado: Marcos Albuquerque de Lima - Apelada: Vera Lucia Ayres Cancio - Apelado: José Gilson Braga Cancio - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Almeida & Santana Incorporadora de Empreendimentos Ltda e Artur Carlos de Santana em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Marechal Deodoro que, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível movida por Marcos Albuquerque de Lima, julgou extinta a ação principal sem resolução do mérito e, na parte que interessa a este recurso, julgou improcedente o pedido formulado na reconvenção.
Em suas razões recursais, os apelantes defendem exclusivamente a reforma da sentença na parte que rejeitou seu pedido reconvencional de cobrança de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Argumentam, em síntese, que: a) o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente a uma motocicleta, não foi quitado, pois a entrega do veículo a um suposto corretor, estranho à relação contratual, não configura pagamento válido; e b) é inaplicável a exceção do contrato não cumprido, pois o apelado tinha plena ciência, ao celebrar o negócio, de que a regularização do imóvel dependia de terceiros, assumindo o risco e não podendo, agora, suspender o pagamento das parcelas restantes.
Devidamente intimado, o apelado Marcos Albuquerque de Lima apresentou contrarrazões, rebatendo os argumentos e pleiteando a manutenção da sentença.
Sustenta que a dívida foi integralmente quitada, sendo o valor da motocicleta pago conforme instrução do próprio apelante e o restante compensado pelos aluguéis que os apelantes recebem de um imóvel dado como parte do pagamento.
Defende a correta aplicação da exceção do contrato não cumprido e requer a condenação dos apelantes por litigância de má-fé.
Os réus José Gilson Braga Câncio e Vera Lúcia Ayres Câncio, cuja ilegitimidade passiva foi reconhecida na sentença, também apresentaram contrarrazões (fls. 228-235), pugnando pela manutenção da decisão. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB: 7633/AL) - Pedro Henrique Cansanção Melro (OAB: 20678/AL) - Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB: 19810/AL) - Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB: 6662/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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19/02/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 20:39
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 19:07
Processo Transferido
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:24
Pedido de Transferência de Processos
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07/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 15:05
Registrado para Retificada a autuação
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07/02/2025 15:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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