TJAL - 0724642-93.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 13:11
Ato Publicado
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08/08/2025 11:32
Intimação / Citação à PGE
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0724642-93.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Reniere Vieira do Nascimento - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0724642-93.2022.8.02.0001, em que figuram, como recorrente, ESTADO DE ALAGOAS, e, como recorrida, a parte autora devidamente qualificada, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.' - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATO TEMPORÁRIO.
SUCESSIVAS RENOVAÇÕES.
NULIDADE.
FGTS.
TEMA 916 DO STF.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FGTS EM FAVOR DE EX-SERVIDORA ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO ESTABELECIDO MEDIANTE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DE CONTRATO TEMPORÁRIO; B) DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS EM DECORRÊNCIA DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO; C) APLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 916 DO STF.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) CONTRATO TEMPORÁRIO SUCESSIVAMENTE RENOVADO POR PERÍODO SUPERIOR AO LEGALMENTE PREVISTO CARACTERIZA NULIDADE POR DESVIO DE FINALIDADE; B) NULIDADE DA CONTRATAÇÃO GERA DIREITO AO FGTS CONFORME ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DO STF NO TEMA 916; C) PRECEDENTE DO TJ-RS APLICÁVEL AO CASO EM ANÁLISE; D) MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE: CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
APLICAÇÃO DA TESE CONSOLIDADA SOBRE DIREITO AO FGTS EM CONTRATOS TEMPORÁRIOS NULOS POR SUCESSIVAS RENOVAÇÕES.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Alberto Silva Santos (OAB: 14217/AL) -
07/08/2025 17:57
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 17:57
Conhecido o recurso de
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04/08/2025 17:50
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 16:55
Retirada
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28/07/2025 14:04
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 02:37
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724642-93.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Reniere Vieira do Nascimento - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Carlos Alberto Silva Santos (OAB: 14217/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:58
Ato Publicado
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15/07/2025 17:15
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 17:34
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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06/12/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 12:24
Registrado para Retificada a autuação
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06/12/2024 12:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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