TJAL - 0700835-75.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA JANIELLY MONTENEGRO SARMENTO (OAB 10839/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 8541/AL) - Processo 0700835-75.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Lídia Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Liberty Seguros S/AB0 - Indefiro o requerimento de fls. 151-153, uma vez que formalizado apenas após a sentença de fls. 148-149 que extinguiu o cumprimento de sentença pelo pagamento.
Com efeito, a parte exequente foi intimada para impugnação dos cálculos elaborados pela executada, conforme fl. 144, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fl. 147), o que motivou o reconhecimento do cumprimento integral da condenação.
Dito isto, cumpra-se conforme determinado às fls. 148-149, arquivando-se o feito em seguida. -
01/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:42
Decisão Proferida
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29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB 8541/AL), Paula Janielly Montenegro Sarmento (OAB 10839/AL) Processo 0700835-75.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autora: Lídia Gomes da Silva - Réu: Liberty Seguros S/A - Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará/ordem de transferência, em favor da parte autora, para levantamento do montante depositado pelo executado, conforme comprovante de fl. 143.
Não havendo informação de dados necessários para tanto, intime-se a parte exequente para que os informe, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de requerimento para transferência para conta de titularidade de seu/sua advogado(a), havendo nos autos outorga de poderes específicos para tanto, expeça-se ordem em favor deste e cientifique-se o(a) exequente, conforme recomendação da relatora do REsp n. 1.885.209/MG.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, considerando a inexistência de pretensão recursal (art. 1.000 do CPC).
Após, arquive-se o feito com a devida baixa.
Publique-se e cumpra-se. -
14/05/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB 8541/AL), Paula Janielly Montenegro Sarmento (OAB 10839/AL) Processo 0700835-75.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autora: Lídia Gomes da Silva - Réu: Liberty Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a comprovação de pagamento fls. 141/143 passo a intimar a parte exequente para informar se existe saldo remanescente. -
20/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:05
Evolução da Classe Processual
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20/03/2025 16:04
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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20/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:15
Baixa Definitiva
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21/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:13
Transitado em Julgado
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31/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB 8541/AL), Paula Janielly Montenegro Sarmento (OAB 10839/AL) Processo 0700835-75.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lídia Gomes da Silva - Réu: Liberty Seguros S/A - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para retificar os termos da sentença embargada, apenas em sua parte dispositiva, passando a dispor na maneira que segue: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a demandada ao pagamento da diferença apurada entre o valor pago à demandante - à título de indenização securitária -, e o valor médio de mercado do veículo na data do sinistro (06/12/2021) corrigido a partir de então pelo IPCA até a citação (28/11/2024), momento em que passa a incidir unicamente a taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
Ratifico os demais termos da sentença que passará a ser integrada por esta.
Em razão do presente julgado, devolva-se às partes o prazo legal para interposição de recurso.
Intimem-se. -
30/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 19:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB 8541/AL), Paula Janielly Montenegro Sarmento (OAB 10839/AL) Processo 0700835-75.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lídia Gomes da Silva - Réu: Liberty Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 17:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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14/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 07:36
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB 8541/AL), Paula Janielly Montenegro Sarmento (OAB 10839/AL) Processo 0700835-75.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lídia Gomes da Silva - Réu: Liberty Seguros S/A - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a demandada ao pagamento da diferença apurada entre o valor pago à demandante - à título de indenização securitária -, e o valor médio de mercado do veículo na data do sinistro (06/12/2021) corrigido a partir de então, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 14:30
Julgado procedente em parte o pedido
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29/11/2024 08:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/11/2024 06:21
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 17:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 08:11
Expedição de Carta.
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30/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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22/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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