TJAL - 0700233-19.2023.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AROLDO LOUREIRO FARIAS JUNIOR (OAB 13463/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0700233-19.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - RÉU: B1Jose Leonardo Rodrigues da CostaB0 - SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença movido pelo Réu/liquidante BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em face do autor/liquidado JOSE LEONARDO RODRIGUES DA COSTA.
Aduz o liquidante que promoveu a adequação do contrato nos termos da Sentença de fls. 164/173 e do Acórdão de fls. 212/221 e averiguou a existência do valor de R$ 91.407,28 (noventa e um mil, quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos), atualizado em julho/ 2024, a ser adimplido pela parte autora, referente às verbas apuradas à luz das decisões judiciais e não adimplidas tempestivamente.
Instado a se manifestar, o autor/liquidado quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 52, apesar de devidamente intimado às fls.50. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Consoante anuncia o artigo 510 do Código de Processo Civil, o juiz, após a apresentação dos pareceres, decidirá de plano ou nomeará perito.
No caso em exame, é dispensável a realização da prova pericial haja vista que, da análise do parecer técnico juntado pela parte ré e da memória de cálculo às fls.04/47, é possível constatar a correspondência com o que restou definido no título executivo judicial.
Ante o exposto, homologo o cálculo elaborado pela parte ré, de modo a reconhecer a existência de crédito em seu favor de R$ 91.407,28 (noventa e um mil, quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos).
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
11/07/2024 17:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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