TJAL - 0701029-13.2021.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 07:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 01:26
Ato Publicado
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701029-13.2021.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Cardeal Importacao e Exportacao de Produtos Em Geral Eireli - Apelado: Lumi Brasil Comercio, Importacao e Exportacao Eireli - Apelado: Rafael Siqueira Cavalieri - Apelado: Cross Comercio Exterior Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701029-13.2021.8.02.0055 Agravante: Cardeal Importação e Exportação de Produtos Em Geral Eireli.
Advogado: Luiz Paulo Garcia Pereira (OAB: 317987/SP).
Representa: Erico de Oliveira Rodrigues.
Agravado: Lumi Brasil Comércio, Importação e Exportação Eireli.
Advogada: Gabriela Sarmento de Mendonça (OAB: 30235/ES).
Advogado: Lorenzo Caser Mill (OAB: 34620/ES).
Advogado: Vinicius Pereira de Assis (OAB: 458322/SP).
Agravado: Rafael Siqueira Cavalieri.
Advogada: Gabriela Sarmento de Mendonça (OAB: 30235/ES).
Agravado: Cross Comércio Exterior Ltda.
Advogado: Osly da Silva Ferreira Neto (OAB: 13449/ES).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Cardeal Importação e Exportação de Produtos Em Geral Eireli, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Paulo Garcia Pereira (OAB: 317987/SP) - Erico de Oliveira Rodrigues - Lorenzo Caser Mill (OAB: 34620/ES) - Vinicius Pereira de Assis (OAB: 458322/SP) - Osly da Silva Ferreira Neto (OAB: 13449/ES) -
31/07/2025 22:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 11:20
Ciente
-
25/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:22
Ato Publicado
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701029-13.2021.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Cardeal Importacao e Exportacao de Produtos Em Geral Eireli - Apelado: Lumi Brasil Comercio, Importacao e Exportacao Eireli - Apelado: Rafael Siqueira Cavalieri - Apelado: Cross Comercio Exterior Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701029-13.2021.8.02.0055 Agravante : Cardeal Importação e Exportação de Produtos Em Geral Eireli.
Advogado : Luiz Paulo Garcia Pereira (OAB: 317987/SP).
Representa : Erico de Oliveira Rodrigues.
Agravado : Lumi Brasil Comércio, Importação e Exportação Eireli.
Advogada : Gabriela Sarmento de Mendonça (OAB: 30235/ES).
Advogado : Lorenzo Caser Mill (OAB: 34620/ES).
Advogado : Vinícius Pereira de Assis (OAB: 458322/SP).
Agravado : Rafael Siqueira Cavalieri.
Advogada : Gabriela Sarmento de Mendonça (OAB: 30235/ES).
Agravado : Cross Comércio Exterior Ltda.
Advogado : Osly da Silva Ferreira Neto (OAB: 13449/ES).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de petição atravessada por Lumi Brasil Comércio, Importação e Exportação em Geral Eireli, após decisão de fl. 569, cujo teor determinou a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial protocolado por Cardeal Importação e Exportação de Produtos Em Geral Eireli.
Suscita a empresa peticionante, na qualidade de parte recorrida, a prematuridade do aludido decisum, ao argumento de não ter havido o decurso do prazo para apresentar contrarrazões. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
A análise do caderno processual atesta que, interposto o recurso especial por Cardeal Importação e Exportação de Produtos em Geral Eireli, este fora inadmitido, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Na sequência, visando reformar a decisão que inadmitiu o apelo extremo, a parte recorrente interpôs agravo em recurso especial.
Por sua vez, em despacho de fl. 562, fora determinada a intimação das partes agravadas para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, §3º, do Código de Processo Civil. Às fls. 563/566, a agravada Cross Comércio Exterior Ltda ofertou contrarrazões pugnando pelo não conhecimento do agravo ou o seu improvimento, razão pela qual a DAAJUC remeteu os autos conclusos.
Ato contínuo, proferi decisão (fl. 569) mantendo o decisum objurgado conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento, remetendo, por conseguinte, os autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Ocorre que o supracitado decisum foi proferido sem que tenha transcorrido o prazo para as demais partes recorridas apresentarem contrarrazões, conforme certidão de fl. 561.
Diante desse cenário, conclui-se que assiste razão à empresa Lumi Brasil Comércio, Importação e Exportação em Geral Eireli quanto à imperiosa necessidade de chamamento do feito à ordem para retificação da nulidade identificada.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão de fl. 569 dos autos, ao passo em que determino que os autos sejam restituídos à Secretaria, a fim de aguardar o decurso do prazo conferido para contrarrazões ou até seu efetivo protocolo, o que primeiro ocorrer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Paulo Garcia Pereira (OAB: 317987/SP) - Erico de Oliveira Rodrigues - Lorenzo Caser Mill (OAB: 34620/ES) - Vinicius Pereira de Assis (OAB: 458322/SP) - Osly da Silva Ferreira Neto (OAB: 13449/ES) -
23/07/2025 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/07/2025 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 08:09
Ato Publicado
-
09/07/2025 13:23
Ciente
-
09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 15:52
Ciente
-
02/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:59
Ato Publicado
-
13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/06/2025 21:24
Recurso Especial não admitido
-
05/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:05
Ciente
-
05/03/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:16
Ciente
-
12/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/02/2025 09:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/02/2025 09:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
04/02/2025 09:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/01/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 14:33
Ciente
-
11/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:53
Ciente
-
14/10/2024 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 09:49
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
14/10/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 08:42
Incidente Cadastrado
-
08/10/2024 19:58
Acórdãocadastrado
-
07/10/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/10/2024 15:16
Processo Julgado Sessão Presencial
-
03/10/2024 15:16
Conhecido o recurso de
-
02/10/2024 14:00
Processo Julgado
-
27/09/2024 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/09/2024 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/09/2024 09:00
Adiado
-
24/09/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:20
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 15:30
Incluído em pauta para 12/09/2024 15:30:44 local.
-
12/09/2024 15:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/09/2024 12:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:15
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 10:59
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
16/08/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
15/08/2024 13:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 07:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/06/2024 07:43
Juntada de tipo_de_documento
-
05/06/2024 07:24
Ciente
-
04/06/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:08
Ciente
-
24/04/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:55
Ciente
-
19/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/01/2024 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:54
Ciente
-
26/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 09:08
Ciente
-
04/01/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 04/01/2024.
-
04/01/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/01/2024 14:37
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2023 08:50
Distribuído por sorteio
-
09/10/2023 08:48
Registrado para Retificada a autuação
-
09/10/2023 08:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806345-44.2025.8.02.0000
Fernando Antonio Cardoso e Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Jefferson de Oliveira Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 11:24
Processo nº 0702506-78.2017.8.02.0001
Cintia Chesmenne Pereira Lopes
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Filipe Thiago de Vasconcelos Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2017 10:17
Processo nº 0702506-78.2017.8.02.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Cintia Chesmenne Pereira Lopes
Advogado: Filipe Thiago de Vasconcelos Almeida
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2021 17:45
Processo nº 0702221-08.2021.8.02.0046
Estado de Alagoas
Divonete Gomes Bezerra
Advogado: Patricia Melo Messias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2022 10:36
Processo nº 0701644-93.2022.8.02.0046
Josefa Canuto da Silva
623-Banco Panamericano S/A
Advogado: Ana Angelica Daur
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2023 00:05