TJAL - 0700353-66.2024.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            20/08/2025 09:44 Ato Publicado 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700353-66.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Mirian de Araujo Silva - Apelado: Tecban - Tecnologia Bancária S/A - Apelado: Will S.a.
 
 Instituição de Pagamento (Will Bank) - Des.
 
 Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 CAIXA ELETRÔNICO.
 
 SAQUE NÃO EFETIVADO E DÉBITO REALIZADO.
 
 DANO MORAL E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS.
 
 RECURSO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CONSUMIDORA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE SAQUE NÃO EFETIVADO EM CAIXA ELETRÔNICO E AUSÊNCIA DE ESTORNO DO VALOR DEBITADO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E (II) EXAMINAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 COMPROVADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS, O DANO MORAL DECORRE IN RE IPSA.4.
 
 A PRIVAÇÃO DE VALOR SIGNIFICATIVO POR MAIS DE QUATRO MESES, À LUZ DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA CONSUMIDORA, JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).5.
 
 DIANTE DO BAIXO VALOR DA CONDENAÇÃO E DA CAUSA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME A TABELA DA OAB/AL, NO IMPORTE DE R$ 2.167,70 (DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS).IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE6.
 
 RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
 
 A OPERADORA DE CAIXA ELETRÔNICO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR EM RAZÃO DE FALHA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE SAQUE. 2.
 
 A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE REFLETIR A GRAVIDADE DO PREJUÍZO, À LUZA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA. 3.
 
 OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO BAIXO VALOR DA CONDENAÇÃO E DA CAUSA, DEVEM SER FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA OAB."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, § 2º, 6º, VIII, 14; CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ARTS. 373, II, 85, §§ 2º, 8º E 8º-A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AC 0701400-08.2022.8.02.0001, REL.
 
 DES.
 
 ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 17/06/2025.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hugo César Silva dos Santos (OAB: 16734/AL) - JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB: 220564/SP) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 15983A/AL) - Cassiano Pires Vilas Boas (OAB: 214984/RJ)
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                                            19/08/2025 17:52 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            19/08/2025 17:52 Conhecido o recurso de 
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                                            19/08/2025 16:56 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            19/08/2025 14:00 Processo Julgado 
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                                            07/08/2025 14:48 Ato Publicado 
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                                            07/08/2025 10:11 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700353-66.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Mirian de Araujo Silva - Apelado: Will S.a.
 
 Instituição de Pagamento (Will Bank) - Apelado: Tecban - Tecnologia Bancária S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 5 de agosto de 2025.
 
 Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Hugo César Silva dos Santos (OAB: 16734/AL) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 15983A/AL) - Cassiano Pires Vilas Boas (OAB: 214984/RJ) - JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB: 220564/SP)
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            05/08/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 13:24 Incluído em pauta para 05/08/2025 13:24:03 local. 
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                                            05/08/2025 12:40 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            05/08/2025 10:17 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 09:37 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            28/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 28/07/2025. 
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                                            25/07/2025 12:35 Ato Publicado 
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                                            25/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 25/07/2025. 
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                                            24/07/2025 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 12:02 Incluído em pauta para 24/07/2025 12:02:04 local. 
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                                            24/07/2025 10:40 Ato Publicado 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700353-66.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Mirian de Araujo Silva - Apelado: Will S.a.
 
 Instituição de Pagamento (Will Bank) - Apelado: Tecban - Tecnologia Bancária S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
 
 Orlando Rocha Filho - Advs: Hugo César Silva dos Santos (OAB: 16734/AL) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 15983A/AL) - Cassiano Pires Vilas Boas (OAB: 214984/RJ) - JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB: 220564/SP)
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                                            23/07/2025 15:52 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            02/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 02/07/2025. 
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                                            18/06/2025 07:44 Conclusos para julgamento 
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                                            18/06/2025 07:44 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/06/2025 07:44 Distribuído por sorteio 
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                                            18/06/2025 07:39 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            18/06/2025 07:39 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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