TJAL - 0707789-72.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707789-72.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Darliane Justino dos Santos - Embargado: Banco Honda S/A. - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO A MATÉRIAS REFERENTES À TARIFA DE CADASTRO, AO IOF, À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O MÉRITO DE UM INCIDENTE ACLARATÓRIO SERÁ SEMPRE PERMEADO PELO CONTEÚDO TEXTUAL DO JULGADO PRINCIPAL, SEU ESCRITO PROPRIAMENTE DITO, UMA VEZ QUE É O OBJETO DE ANÁLISE AQUELE TEXTO PROFERIDO, E NÃO MAIS AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO ENVOLVENDO O CASO CONCRETO, NÃO SE PRESTANDO O REFERIDO RECURSO A REDISCUTIR A MATÉRIA PREVIAMENTE JULGADA. 4.
A CONTRADIÇÃO É UM VÍCIO CONFIGURADO QUANDO CONSTAM DA DECISÃO JUDICIAL PROPOSIÇÕES INCOMPATÍVEIS, O QUE NÃO SE PERCEBE DO ACÓRDÃO EMBARGADO, TENDO EM VISTA QUE SEU TEXTO É CLARO, CONCISO E QUE DECIDIU DE MANEIRA A NÃO COMPORTAR INTERPRETAÇÕES CONFLITANTES.IV.
DISPOSITIVO5.
DISPOSITIVO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.__________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) -
29/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:30
Processo Julgado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 11:30
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707789-72.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Darliane Justino dos Santos - Embargado: Banco Honda S/A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) -
14/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:17
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:17:13 local.
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29/07/2025 08:51
Ciente
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25/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:35
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707789-72.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Darliane Justino dos Santos - Embargado: Banco Honda S/A. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 23 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) -
23/07/2025 13:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 08:16
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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