TJAL - 0700469-86.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 216423R/J) - Processo 0700469-86.2025.8.02.0037 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: B1Marconi Celestino dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Brasil Card Administradora de Cartão de Credito LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700469-86.2025.8.02.0037 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: B1Marconi Celestino dos SantosB0 - INDEFIRO o pedido de envio de ofício ao SPC/SERASA para exclusão do nome do autor de seus cadastros, uma vez que inexiste liminar deferida nesse sentido.
Ademais, não consta nos autos qualquer comprovação de que o réu inseriu o nome do autor no cadastro de inadimplentes.
Aguarde-se a citação do demandado e cumpra-se conforme despacho de fl. 19/20.
São Sebastião (AL), 22 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/08/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 17:08
Outras Decisões
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22/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:35
Expedição de Carta.
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31/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700469-86.2025.8.02.0037 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: B1Marconi Celestino dos SantosB0 - Defiro o depósito da quantia ou da coisa devida, o qual deverá ser realizado em até cinco dias a contar deste despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 542, parágrafo único, do Código de Processo Civil), salvo se já realizado em instituição financeira e devidamente recusado pelo consignado (artigo 539, § 3º, do Código de Processo Civil).
Realizado o depósito, cite-se a parte ré para, querendo, em 05 (cinco) dias, o levantar ou oferecer contestação, oportunidade em que poderá alegar as matérias especificadas no artigo 544 do Código de Processo Civil.
Alerte-se o réu que, caso alegada a insuficiência do depósito, deverá haver a indicação precisa do valor que entende devido, sob pena de rejeição da alegação.
Nessa hipótese, expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa já depositada em favor da parte ré e intime-se a parte autora para complementação, em 10 (dez) dias (artigo 545 do Código de Processo Civil).
Apresentada resposta com conteúdo diferente do abordado no parágrafo anterior, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 23 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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