TJAL - 0700973-92.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0700973-92.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1João Antonio dos SantosB0 - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, o artigo 98 do CPC dispõe que será beneficiário todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nos termos do artigo 99, §3º do mesmo diploma legal, a mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência (fl.10), não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Diante do exposto, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Ademais, considerando tratar-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista e verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC c/c artigo 373, § 1º, do CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que demonstrem a legitimidade da contratação impugnada.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Isso porque a prática tem demonstrado que, em ações de natureza semelhante à presente, o índice de autocomposição é reduzido, e a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Ressalto que, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC).
CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do Código de Processo Civil).
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 20 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/08/2025 16:33
Outras Decisões
-
19/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0700973-92.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1João Antonio dos SantosB0 - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 23 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:13
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701208-27.2023.8.02.0038
Alberto Goncalves da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Marcos Andre Peres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2023 12:00
Processo nº 0700298-97.2023.8.02.0038
Jose Reginaldo dos Santos
Maria Jose de Holanda
Advogado: Deyse Patricia Soares da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2023 15:18
Processo nº 0700980-84.2025.8.02.0037
Maria Afra da Conceicao Santana
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Lilian Aparecida do Espirito Santo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2025 11:19
Processo nº 0700979-02.2025.8.02.0037
Maria Auxiliadora dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2025 11:06
Processo nº 0700977-32.2025.8.02.0037
Banco Honda S/A.
Mauricio Nascimento
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2025 08:34