TJAL - 0701233-97.2023.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), ADV: RENATA MALCON MARQUES BADARÓ DE ALMEIDA (OAB 24805/BA), ADV: IANAUAN DA COSTA JUCÁ (OAB 25491/ES), ADV: IANAUAN DA COSTA JUCÁ (OAB 25491/ES) - Processo 0701233-97.2023.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: B1Maria José Alves da SilvaB0 - AUTORA: B1Claudia Patrícia dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Transportes Aéres Portugueses S.A.- Tap Air PortugalB0 - À vista do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada na(s) fl.(s) 147 dos autos.
Caso haja depositado nestes autos valores de honorários sucumbenciais, deverá ser expedido alvará apartado em proveito do(a)(s) advogado(a)(s).
Na hipótese de existir mais de um advogado ainda com poderes de representação, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Se o(a) advogado(a) fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o alvará, determino que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pela parte, salvo se esta provar que já os pagou.
Na hipótese de existir mais de um advogado contratado no instrumento contratual, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão, mormente quanto ao pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
23/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 10:11
Transitado em Julgado
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22/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 08:11
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 09:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2024 09:55:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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08/04/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 09:28
Decisão Proferida
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19/12/2023 10:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 09:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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07/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 19:40
Conclusos para despacho
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16/11/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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