TJAL - 0700387-09.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 22:25
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE REBECA MARIANO VILELA (OAB 22371/AL), ADV: CLEITON JOTA RODRIGUES (OAB 223629/MG) - Processo 0700387-09.2025.8.02.0020 - Tutela Antecipada Antecedente - Análise de Crédito - AUTOR: B1Cristiano Mariano JuniorB0 - RÉU: B1Auto Socorro Mendes - Ervalia LtdaB0 - Considerando que a contestação foi devidamente apresentada pela parte ré, e em conformidade com o artigo 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC, a fim de dar continuidade ao regular andamento do processo.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
31/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE REBECA MARIANO VILELA (OAB 22371/AL) - Processo 0700387-09.2025.8.02.0020 - Tutela Antecipada Antecedente - Análise de Crédito - AUTOR: B1Cristiano Mariano JuniorB0 - Trata-se de petição na qual a parte autora requer a citação da empresa requerida por meio do WhatsApp, tendo em vista a frustração da citação postal em razão de mudança de endereço.
Analisando os autos, verifico que às fls. 45 consta o Aviso de Recebimento com a informação de que a empresa teria se mudado do endereço indicado, restando, portanto, frustrada a tentativa de citação pela via postal.
Considerando que restou frustrada a citação postal por mudança de endereço da empresa requerida e a parte autora trouxe aos autos os contatos telefônicos da empresa requerida, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a citação da empresa requerida AUTO SOCORRO MENDES- Ervália Ltda, através dos contatos telefônicos informados na petição inicial.
Cumpra-se com urgência. -
23/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:33
Decisão Proferida
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 23:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700242-94.2025.8.02.0070
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Helio Pereira da Silva
Advogado: Rodrigo Almeida de Santzanna Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 08:16
Processo nº 0700546-98.2025.8.02.0036
Santander Brasil Administradora de Conso...
Kiara Maria Melo de Oliveira LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/06/2025 18:30
Processo nº 0700534-84.2025.8.02.0036
Valdice Nunes de Melo Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/06/2025 12:52
Processo nº 0700533-02.2025.8.02.0036
Valdice Nunes de Melo Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/06/2025 12:34
Processo nº 0700495-38.2025.8.02.0020
Enes Bertoldo dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 16:46