TJAL - 0700414-32.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 22:18
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) - Processo 0700414-32.2024.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria do Rozario dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
06/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700414-32.2024.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria do Rozario dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - III DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato do SEGURO CRÉDITO PROTEGIDO discutido nestes autos e a consequente inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré, se ainda o caso, providenciar a cessação de eventuais descontos na conta bancária da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária; b) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), referente aos descontos realizados, já contabilizada em dobro; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do (s) evento (s) danoso (s) (data de cada desconto) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Sem custas ou honorários, conforme determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 23 de julho de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
23/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 09:43:43, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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16/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 11:27
Expedição de Carta.
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13/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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12/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 12:13
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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