TJAL - 0700411-43.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700411-43.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Município de JaramataiaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 06 de outubro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*24-10?pwd=Mq8nJtlVw42OZkFPrfVeJvbegEZZmo.1 ID da reunião: 828 8412 4510 Senha: 353443 -
29/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:22
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 09:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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18/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:04
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700411-43.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Município de JaramataiaB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino seja intimada a parte ré para que realize o aumento de carga de energia elétrica, de monofásica para trifásica, no prédio público onde funciona a Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Professor Deraldo Campos, nº 256, Centro de Jaramataia/AL (medidor nº 1133111), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ressalte-se que este prazo é material, devendo ser contado em dias corridos, a partir da intimação.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 12 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:59
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700411-43.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Município de JaramataiaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 485, I do CPC), corrija a petição inicial, uma vez que constou como autor o Município de Paulo Jacinto.
Deverá, na oportunidade, proceder às correções cadastrais necessárias e/ou solicitar que este Juízo o faça, se o caso.
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 22 de julho de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
23/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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