TJAL - 0728208-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: YURI SALOMÃO MARANHÃO ROCHA (OAB 12239/AL) - Processo 0728208-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Lindinalva dos Santos de MedeirosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:59
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:55
Decisão Proferida
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04/06/2025 21:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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