TJAL - 0733671-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0733671-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Silvio Sandro dos Santos SilvaB0 - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Silvio Sandro dos Santos Silva (CPF n. *61.***.*29-02) a quantia de R$ 11.006,59, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0733671-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Silvio Sandro dos Santos SilvaB0 - Considerando que o réu ainda não foi citado, defiro as emendas à inicial (fls. 16 e 17-19), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 11.006,59 (fls. 20-24) e o nome do autor, de modo que passe a constar "Silvio Sandro dos Santos Silva".
No mais, aguarde-se o prazo que o réu detém para contestar.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:59
Decisão Proferida
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21/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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