TJAL - 0701258-92.2025.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA HELOISE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 16117/AL) - Processo 0701258-92.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Luciano Lamenha Lins da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, DOU VISTA dos autos ao Ministério Público, para ciência de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/09/2025, às 10:00 horas. -
30/08/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 09:49
Expedição de Ofício.
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30/08/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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30/08/2025 09:39
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 15:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:00
Evolução da Classe Processual
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29/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 10:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
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29/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA HELOISE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 16117/AL) - Processo 0701258-92.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Luciano Lamenha Lins da SilvaB0 - 1 - Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Luciano Lamenha Lins da Silva. 2 - Defesa prévia apresentada às fls. 130/138. 3 - É o relatório.
Passo a decidir. 4 - De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5 - A denúncia apresentada foi formulada nos termos do artigo 41 do CPP, uma vez narradas as condutas, com todas as suas circunstâncias, qualificado o denunciado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6 - Não bastasse, diante dos fatos documentados até o momento, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, ressalto que a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante foram reconhecidas em 1º grau quando da realização da Audiência de Custódia. 7 - Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada. 8 - Designo o dia 18/09/2025, às 10:00 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Agende-se no SIMAV. 9 - Cite-se o réu no presídio do Agreste. 10 - Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e Intime-se a declarante/testemunha listada na fl. 138. 11 - Intime-se o Ministério Público. 12 - Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 13 - Requisitem-se os Laudos Periciais realizados nas substâncias apreendidas.
Oficie-se ao IC, assinado o prazo de 15 (quinze) dias. 14 - Requisite-se a seguinte informação ao Presídio do Agreste: se o réu declarou ser integrante de alguma facção; se sim, qual facção? Prazo para o cumprimento da determinação: 05 (cinco) dias. 15 - Defiro a diligência solicitada na letra "d" da fl. 138.
Oficie-se ao IC, assinado o prazo de 15 (quinze) dias. 16 - Finalmente, considerando a quantidade e a natureza das drogas encontradas, sendo a Cocaína altamente destrutiva e viciante, a apreensão de 01 Arma de Fogo com 03 munições (armamento normalmente utilizado objetivando a intimidação difusa ou coletiva para viabilizar a atividade criminosa do Tráfico de Drogas) e os apontamentos anteriores encontrados no SAJ, entendo que a liberdade do réu representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes.
Registro, por fim, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais.
Por estes motivos, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado (atualize-se o histórico de partes). 17 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
28/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 13:22
Decisão Proferida
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26/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:30
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 18:49
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA HELOISE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 16117/AL) - Processo 0701258-92.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Luciano Lamenha Lins da SilvaB0 - 1 - Diante da denúncia formulada às fls. 112/115, notifique-se o denunciado NO PRESÍDIO, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, §1º, da Lei n.º 11.343/2006. 2 - No caso do denunciado informar que não possui condições financeiras de constituir advogado, o fato deverá ser certificado, oportunidade em que NOMEIO DESDE JÁ o Defensor Público em exercício neste Juízo para oferecer, no prazo legal, a referida defesa, concedendo-lhe vista dos autos. 3 - Requisitem-se os Laudos Periciais realizados nas substâncias, na arma de fogo e nas munições apreendidas, assinado o prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Requisitem-se, também, as Certidões Criminais do denunciado. 5 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió(AL), 25 de julho de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
25/07/2025 13:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA HELOISE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 16117/AL) - Processo 0701258-92.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Luciano Lamenha Lins da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão de chegada de Inquérito Policial, fls. 57/105, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias.
Maceió, 22 de julho de 2025 -
23/07/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 23:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 23:48
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 01:35
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:41
Redistribuição de Processo - Saída
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01/07/2025 13:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
01/07/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/06/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 10:53
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/06/2025 10:53:28, 11ª Vara Criminal da Capital.
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22/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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