TJAL - 0734800-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO (OAB 17834/RN), ADV: ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO (OAB 17834/RN) - Processo 0734800-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa - AUTOR: B1Aline Raquel da Silva LimaB0 - RÉU: B1Instituto IgeducB0 - Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC.
Ante o exposto: DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça; RECEBO a emenda à inicial, com a inclusão do Município de Japaratinga/AL no polo passivo da demanda; INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pelos fundamentos acima expostos; DETERMINO a CITAÇÃO das partes requeridas - Instituto IGEDUC e Município de Japaratinga/AL - para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia; DETERMINO a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 178, I, do CPC, para que intervenha como fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO (OAB 17834/RN) - Processo 0734800-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa - AUTOR: B1Aline Raquel da Silva LimaB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Comprovar sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada da documentação acima especificada, para análise do pedido de gratuidade da justiça; b) Manifestar-se quanto à necessidade de inclusão do MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL no polo passivo da demanda; Com a manifestação da autora ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2025 12:46
Emenda à Inicial
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19/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 07:22
Redistribuição de Processo - Saída
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13/08/2025 07:22
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/08/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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23/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 02:30
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO (OAB 17834/RN) - Processo 0734800-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa - AUTOR: B1Aline Raquel da Silva LimaB0 - Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a distribuição, por sorteio, para uma das Varas da Comarca de Porto Calvo.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 19:44
Decisão Proferida
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21/07/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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