TJAL - 0726866-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC) - Processo 0726866-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Pedro FerreiraB0 - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vício na petição inicial que deve ser sanado, vez que a parte autora reside no município de Lagoa da Canoa/AL, ajuizando ação na comarca de Maceió de forma aleatória sem qualquer justificativa plausível.
Nesse sentido, a Lei nº 14.879/24 modificou o CPC para considerar prática abusiva o ajuizamento de ação em juízo aleatório, possibilitando a declinação de competência de ofício nesses casos, nos seguintes termos: "Art. 63 [...] § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
No caso concreto, há absoluta incompatibilidade entre os fatos narrados e o local em que a ação foi ajuizada, não havendo razão plausível para a propositura da ação perante este Juízo.
Advirta-se que o fato de o requerido possuir estabelecimento situado em área abrangida pela competência territorial deste Juízo (e que não guarda nenhuma relação com os fatos descritos na inicial), por si só, não é suficiente para deslocar a competência da demanda.
Assim, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, intimo o requerente para justificar o ajuizamento da ação no foro incompetente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos concluso.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
22/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:08
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 15:52
Redistribuição de Processo - Saída
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10/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:29
Denegação de prevenção
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29/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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