TJAL - 0734519-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL), ADV: JULI ANA CRI STI NA MARTI NELLI RAI MUNDI (OAB 15909/SC), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL) - Processo 0734519-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Caetano Japiassu de Almeida BarbosaB0 - RÉU: B1TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para, presentes ao caso em concreto os pressupostos legais ao instituto da responsabilidade civil (ato ilícito/conduta culposa - nexo causal - dano), condenar a parte ré ao pagamento de indenização à parte autora, a título de reparação por dano moral, atento à gravidade, à extensão e à natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), montante a ser atualizado com juros de mora pela Taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária.
Outrossim, julgo improcedente o pedido cumulativo de indenização por danos materiais.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pelas partes litigantes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (CPC, art. 86).
Contudo, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente da parte do ônus de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:26
Processo Transferido entre Varas
-
18/11/2024 09:26
Processo Transferido entre Varas
-
15/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 18:57:45, 10ª Vara Cível da Capital.
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 17:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
29/07/2024 11:33
Processo Transferido entre Varas
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29/07/2024 11:33
Processo recebido pelo CJUS
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29/07/2024 11:33
Recebimento no CEJUSC
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29/07/2024 11:33
Remessa para o CEJUSC
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29/07/2024 11:33
Processo recebido pelo CJUS
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29/07/2024 11:33
Processo Transferido entre Varas
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29/07/2024 11:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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