TJAL - 0735224-21.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0735224-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marineide Barbosa dos Santos AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0735224-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marineide Barbosa dos Santos AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para declarar inexistente o contrato mencionado na inicial, rescindindo-o, condenando a instituição bancária ré à restituição dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento do autor referente ao Cartão BMG, sendo em dobro somente em relação às parcelas posteriores a 21/03/2021, deverão incidir juros a partir do vencimento e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, aplicando desde logo a taxa SELIC, cabendo à instituição bancária abater do montante total os valores auferidos pela parte autora referente aos saques realizados a serem analisado nas (fl.132/195), devidamente atualizado com correção monetária a partir da data do saque.
Condeno ainda, a título de compensação do dano moral causado ao autor, o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso até a prolação da sentença, oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se -
22/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 18:32
Despacho de Mero Expediente
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26/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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19/10/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 17:59
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:41
Emenda à Inicial
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19/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
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19/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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