TJAL - 0754276-03.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MENEZES RODRIGUES LOPES (OAB 62078/BA) - Processo 0754276-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - AUTORA: B1Vitória Régia Gonçalo dos SantosB0 - DESPACHO O art. 47 do CPC assim estabelece: Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Assim, tendo em vista o direito pleiteado na inicial, intime-se o requerente para justificar o ajuizamento da ação no foro incompetente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
22/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:10
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 13:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:04
Decisão Proferida
-
02/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:24
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2024 16:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716429-06.2019.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Alany Cavalcante do Nascimento
Advogado: Raphael Prado de M. Cunha Celestino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2019 13:05
Processo nº 0724736-80.2018.8.02.0001
Banco Bmg S/A
Espolio de Valdecy Pereira da Silva Barb...
Advogado: Katia Mendonca de Lima Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2022 13:15
Processo nº 0711195-77.2018.8.02.0001
Marcos Claudio Costa,
Tokio Marine Brasil Seguradora S/A
Advogado: Rodrigo de Lima Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2018 16:20
Processo nº 0724518-86.2017.8.02.0001
Ducon Construcoes LTDA
Josefa Cordeiro dos Santos Vilela
Advogado: Adriana Alves dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2017 11:42
Processo nº 0711902-50.2015.8.02.0001
Cooperativa dos Medicos do Hospital da A...
Centraltec Climatizacao LTDA
Advogado: Rodrygo Tiago Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2015 12:49