TJAL - 0726779-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0726779-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Roberto Cupertino SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0726779-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Roberto Cupertino SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 290 e art. 485, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, cancelando-se a distribuição do feito.
Caso tenha sido deferida alguma tutela de urgência anteriormente, ficam sem efeito todas as liminares anteriormente concedidas, especialmente no tocante à autorização para realização de depósitos judiciais referentes a valores considerados incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato e à vedação de inscrição do nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão que estejam suspensas podem retornar ao trâmite processual regular, considerando a revogação da tutela de urgência anteriormente deferida.
Arquivem-se os autos, adotando-se as medidas cabíveis junto à Secretaria para dar baixa definitiva no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 19:01
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 18:47
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:15
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 14:59
Expedição de Carta.
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06/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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