TJAL - 0734711-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0734711-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Maria Stela Pires OliveiraB0 - B1George Silva de Oliveira NetoB0 - B1Alberto Silva de Oliveira PiresB0 - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o requerido pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 18:32
Decisão Proferida
-
19/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0734711-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Maria Stela Pires OliveiraB0 - B1George Silva de Oliveira NetoB0 - B1Alberto Silva de Oliveira PiresB0 - DECISÃO Considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos autores na petição de fls. 01-15, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil; A parte requerente deverá apresentar os documentos de forma devidamente discriminada (despesas e lucros), indicando especificamente aqueles que demonstrem sua situação financeira e que fundamentem o pedido de gratuidade; Advirta-se que o não atendimento ao presente despacho no prazo estipulado poderá implicar o indeferimento do benefício pleiteado.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 18:51
Decisão Proferida
-
14/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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