TJAL - 0701356-04.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), José Roberto da Conceição (OAB 312375/SP) Processo 0701356-04.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audemario Araujo da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - Autos n° 0701356-04.2024.8.02.0038 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Audemario Araujo da Silva Réu: Banco Daycoval S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Teotônio Vilela, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:57
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0701356-04.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audemario Araujo da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - "Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, porém sua exigibilidade resta suspensa por ter o requerente preenchido os requisitos para a assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Cientifique-se a requerente através de seu advogado.
Considerando a possível existência de demanda predatória, oficie-se a autoridade policial e o numoped.
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Cumpra-se." -
13/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:30
Publicado ato_publicado em data.
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02/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto da Conceição (OAB 312375/SP) Processo 0701356-04.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audemario Araujo da Silva - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, porém sua exigibilidade resta suspensa por ter o requerente preenchido os requisitos para a assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Cientifique-se a requerente através de seu advogado.
Considerando a possível existência de demanda predatória, oficie-se a autoridade policial e o numoped.
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Cumpra-se. -
19/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 00:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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