TJAL - 0713245-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0713245-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jailson Tavares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 12:20
Apensado ao processo
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28/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0713245-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jailson Tavares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, revogando os efeitos do decisum de pgs. 57/65.
Condeno o(s) Autor(a), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:16
Processo Reativado
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17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 10:29
Decisão Proferida
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20/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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