TJAL - 0735586-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUSILEIDY GOMES SANTOS (OAB 13500/AL), ADV: JUSILEIDY GOMES SANTOS (OAB 13500/AL), ADV: DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL) - Processo 0735586-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Norma Barbosa LimaB0 - B1Nayron Barbosa LimaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 10:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JUSILEIDY GOMES SANTOS (OAB 13500/AL), ADV: JUSILEIDY GOMES SANTOS (OAB 13500/AL) - Processo 0735586-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Norma Barbosa LimaB0 - B1Nayron Barbosa LimaB0 - Nestas condições, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que o Réu, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), autorize e custeie integralmente o tratamento domiciliar, de que tanto necessita o(a) Autor(a), qual seja, disponibilização/autorização/cobertura do plano terapêutico acostado nos autos (Técnica de enfermagem em regime de 12 horas diárias ou conforme prescrição médica, psicólogo, fisioterapeuta respiratório, fisioterapeuta motor, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e médico assistente domiciliar; bem como a disponibilização dos insumos/materiais indispensáveis prescritos por profissional especialista, para fins de adequado tratamento, até que sobrevenha alta médica.
Advirto que o Réu deverá se abster de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos da medida, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos dos arts. 237 e 537, ambos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de majoração em caso de injustificado descumprimento.
Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação dos atos processuais, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e no art. 71, da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso), devendo-se inserir a correspondente identificação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como MANDADO/OFÍCIO para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento. -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:08
Decisão Proferida
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17/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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