TJAL - 0728037-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0728037-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marinez NovaisB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:52
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2023 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
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18/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2023 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/07/2023 08:25
Redistribuição de Processo - Saída
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05/07/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/07/2023 18:14
Decisão Proferida
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05/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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