TJAL - 0700965-18.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÁRIO DARLAN CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 18879/AL) - Processo 0700965-18.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Cicera Vieira SilvaB0 - INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, trazendo aos autos: a) Instrumento de procuração atualizado, expedido nos últimos 90 (noventa) dias; b) Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa); c) Declaração de hipossuficiência atualizada, com data de emissão dos últimos 90 (noventa) dias.
Advirta-se que o não cumprimento das diligências ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, embora a autora tenha juntado declaração de hipossuficiência, há elementos indicativos de que possui condições de arcar com as despesas processuais, por se tratar de servidora pública com remuneração líquida superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme fichas financeiras juntadas aos autos.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no mesmo prazo, comprove a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, preenchendo os requisitos para gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, previstos nos artigos 98 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento do pedido, OU promova o recolhimento das custas iniciais.
Advirta-se que a inércia da parte culminará na extinção do feito sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 22 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
22/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 22:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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