TJAL - 0700966-03.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÁRIO DARLAN CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 18879/AL) - Processo 0700966-03.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Eliene Pereira Melanias dos SantosB0 - Diante do exposto, dispenso a realização de audiência de conciliação e DETERMINO a Citação da parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a se contado em dobro na forma do art. 183, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Diligências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 28 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
28/08/2025 14:53
Outras Decisões
-
26/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÁRIO DARLAN CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 18879/AL) - Processo 0700966-03.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Eliene Pereira Melanias dos SantosB0 - Para a adequada análise do pedido de gratuidade da justiça, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, bem como apresentar cópias dos contracheques dos últimos 03 (três) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá a parte autora proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem nova intimação.
Advirta-se que a mera reiteração do pleito de gratuidade, desacompanhada dos documentos supramencionados ou de outros que, por sua natureza, revelem-se aptos a corroborar a alegada insuficiência de recursos, ensejará o indeferimento liminar da benesse e a consequente extinção do processo, prescindindo de nova intimação.
Decorrido o prazo retromencionado, retornem os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 13 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÁRIO DARLAN CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 18879/AL) - Processo 0700966-03.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Eliene Pereira Melanias dos SantosB0 - INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, trazendo aos autos: a) Instrumento de procuração atualizado, expedido nos últimos 90 (noventa) dias; b) Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa); c) Declaração de hipossuficiência atualizada, com data de emissão dos últimos 90 (noventa) dias.
Advirta-se que o não cumprimento das diligências ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 22 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
22/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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