TJAL - 0750980-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:10
Juntada de Alvará
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03/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Frank Santos de Lima (OAB 17029/AL) Processo 0750980-36.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Danielle de Albuquerque Silva Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.Considerando a decisão de fls.35/38 , em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 05/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.. -
31/01/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:40
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/01/2025 13:39
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 12:59
Recebimento de Processo no GECOF
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28/01/2025 12:59
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/01/2025 17:33
Remessa à CJU - Custas
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21/01/2025 17:30
Transitado em Julgado
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14/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Frank Santos de Lima (OAB 17029/AL) Processo 0750980-36.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Danielle de Albuquerque Silva Ferreira - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, conforme requerido às fls. 41-42.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, cumpra-se a sentença proferida nos autos. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:42
Decisão Proferida
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13/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:29
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 19:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 17:06
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 18:31
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:14
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 08:14
Redistribuição de Processo - Saída
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05/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/11/2024 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2024 15:57
Decisão Proferida
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23/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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