TJAL - 0734582-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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01/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil (OAB 91567/MG), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0734582-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorgival Belo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
06/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0734582-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorgival Belo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
15/01/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:59
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 12:59
INCONSISTENTE
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22/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/11/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/08/2024 01:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 17:43
INCONSISTENTE
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25/07/2024 17:43
Recebidos os autos.
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25/07/2024 17:43
Recebidos os autos.
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25/07/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/07/2024 17:43
Recebidos os autos.
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25/07/2024 17:43
INCONSISTENTE
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25/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/07/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/07/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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