TJAL - 0001002-90.2013.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0001002-90.2013.8.02.0204 - Procedimento Sumário - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A - Batalha/ALB0 - Trata-se de cumprimento de sentença movido por José Mendes Sobrinho, Marilene Bulhões Barros, Guido Prudente e Antônio Milton Alves.
Analisando os autos, verifica-se que o processo seguiu seu regular tramite até que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da demanda (págs. 423-437), havendo juntada dos depósitos (págs. 435-446) em conta destinada ao advogado patrocinador da causa.
Todavia, faz-se necessário mencionar que, no que se refere às partes Guido Prudente e Marilene Bulhões Barros, constam nos presentes autos informações sobre o falecimento dos mesmos às págs. 336 e 339, respectivamente, sem que houvesse a devida regularização destas partes.
Ademais, tendo sido o acordo realizado em nome daquelas sem suas respectivas assinaturas, por mais que o patrono representante das partes inicialmente possuísse procuração com poderes para tal, ocorrendo o eventual falecimento de qualquer delas, extingue-se o mandato (art. 682, inc.
II do Código Civil), sendo o termo de acordo assinado posteriormente ao óbito, sem a devida regularização do polo ativo (art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil) acarretando a sua nulidade.
Diante do exposto, visto que as informações do óbito antecedem o acordo colacionado, determino a intimação das partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de eventuais nulidades.
Em caso de manifestação confirmando o óbito de Guido Prudente e Marilene Bulhões Barros, determino desde já: a) A suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias; b) Ao cartório, certifique-se nos autos se consta ação de inventário em nome das partes mencionadas, em caso positivo, apontando-se nome e qualificação dos herdeiros; c) Em caso negativo, a intimação dos sucessores de Guido Prudente e Marilene Bulhões Barros, por meio de edital, para que procedam à habilitação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os documentos necessários à comprovação da qualidade de sucessores, nos termos do art. 687 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre a necessidade de representação processual dos interesses dos espólios.
Havendo a devida regularização da representação processual, voltem os autos conclusos para análise da validade dos atos praticados e deliberação sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
22/07/2025 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/06/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 12:56
Visto em Autoinspeção
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15/02/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2022 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 10:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/05/2022 07:51
Visto em Autoinspeção
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03/05/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 11:51
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
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15/09/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2021 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 17:25
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
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03/08/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 12:08
Juntada de Outros documentos
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12/07/2021 11:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 17:13
Visto em Autoinspeção
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06/01/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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04/01/2021 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2021 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/12/2020 14:13
Juntada de Outros documentos
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23/12/2020 14:59
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 22:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 10:51
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2020 10:42
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/10/2020 11:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2020 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 12:09
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2020 08:59
Conclusos para despacho
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02/09/2020 01:19
Conclusos para despacho
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30/07/2020 23:01
Conclusos para despacho
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30/07/2020 23:00
Juntada de Outros documentos
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30/07/2020 22:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 18:48
Visto em Autoinspeção
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21/01/2019 14:09
Visto em correição
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20/11/2018 09:38
Conclusos para despacho
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20/11/2018 09:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2018 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2018 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 19:54
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2018 11:29
Conclusos para despacho
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10/08/2018 12:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2018 14:01
Julgado procedente o pedido
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23/11/2017 14:54
Visto em correição
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08/05/2017 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2017 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2017 12:09
Conclusos para despacho
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02/05/2017 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2017 12:02
Tornado Processo Digital
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02/05/2017 12:01
Recebidos os autos
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23/11/2016 08:31
Visto em correição
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31/05/2016 12:34
Conclusos para despacho
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31/05/2016 12:08
Recebidos os autos
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04/12/2015 10:17
Conclusos para despacho
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19/11/2015 12:06
Expedição de Outros.
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19/11/2015 11:56
Juntada de
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04/11/2015 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2015 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2015 15:54
Recebidos os autos
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14/10/2015 08:50
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2015 08:27
Visto em correição
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06/05/2015 13:28
Visto em correição
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07/11/2014 13:14
Visto em correição
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17/02/2014 13:22
Conclusos para despacho
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17/02/2014 12:21
Expedição de Outros.
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13/02/2014 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2014 13:31
Expedição de Outros.
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13/02/2014 13:28
Recebidos os autos
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08/01/2014 12:15
Conclusos para despacho
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17/12/2013 12:00
Visto em correição
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17/12/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2013 12:00
Expedição de Outros.
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30/10/2013 12:00
Expedição de Outros.
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29/10/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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25/10/2013 12:00
Recebidos os autos
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22/10/2013 12:00
Decisão Proferida
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08/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
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06/08/2013 12:00
Expedição de Outros.
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06/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2013 12:00
Expedição de Outros.
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06/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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