TJAL - 0743382-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:44
Transitado em Julgado
-
22/03/2025 15:46
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Damião dos Santos Júnior (OAB 15214/AL) Processo 0743382-65.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria de Lourdes Bahia Vilela - Requerido: Francisco Marinho Brandão Vilela - Isto posto, tendo em vista não haver nenhuma restrição ou oposição ao pleiteado e que tal procedimento se faz necessário e com parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, DETERMINO que seja expedido o competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO em favor da Sra.
Maria de Lourdes Bahia Vilela, lhe outorgando poderes para que possa ALIENAR em nome do Sr.
Francisco Marinho Brandão Vilela, o imóvel residencial localizado localizado na Rua Atila Brandão, 37, ap 004, bloco 11, condomínio: Janaina, Bairro: Serraria, em valor igual ou superior ao previsto no Laudo de Avaliação juntado às fls. 67/72.
Determino ao curador que o valor proveniente da venda do bem imóvel deverá ter como objeto a aquisição de um outro de maior porte, fazendo a devida prestação de contas em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de responsabilização, nos termos do art. 1.753, do Código Civil.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Dispensa-se o trânsito em julgado em razão do procedimento de Jurisdição Voluntária.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as devidas baixas na Distribuição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 14:47
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2024 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 16:46
Decisão Proferida
-
16/11/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 16:37
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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