TJAL - 0849859-25.2017.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:25
Vista / Intimação à PGJ
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02/09/2025 11:45
Processo Julgado Sessão Virtual
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02/09/2025 11:45
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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25/08/2025 11:45
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 13:26
Ato Publicado
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14/08/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0849859-25.2017.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: José Cicero da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ 1.
Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023. 2.
Para tanto, encaminho relatório para o revisor para providências: RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por José Cicero da Silva, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital/AL, que o condenou à pena de e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, dias-multa, em regime inicial semiaberto, pelo crime de furto qualificado, conforme previsto no art. 155, §4°, incisos II e IV, do Código Penal.
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 179/184), no qual requer a desclassificação para furto simples; análise da circunstancia judicial referente às consequências do crime e; o afastamento da indenização por danos materiais fixados em sentença.
Em suas contrarrazões (fls. 188/192), o Ministério Público se manifestou pelo conhecimento do recurso e que seja negado provimento, mantendo-se na íntegra a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer também no sentido do conhecimento do recurso e que seja negado provimento (fls. 199/202).
Do essencial, é o relatório.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Ryldson Martins Ferreira (OAB: 6130/AL) - Rosa Maria dos Santos - Evandro Joaquim da Silva - Joaci Cordeiro Junior -
13/08/2025 12:22
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 10:31
Relatório
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05/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 14:25
Ciente
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05/08/2025 02:16
Juntada de Petição de parecer
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05/08/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 03:43
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 09:22
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0849859-25.2017.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: José Cicero da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Ryldson Martins Ferreira (OAB: 6130/AL) - Rosa Maria dos Santos - Evandro Joaquim da Silva - Joaci Cordeiro Junior -
22/07/2025 15:00
Vista / Intimação à PGJ
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22/07/2025 09:38
Solicitação de envio à PGJ
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21/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 08:34
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 08:29
Registrado para Retificada a autuação
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21/07/2025 08:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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