TJAL - 0729835-21.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 12:15
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729835-21.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Erivan Nogueira de Oliveira - Apelado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Apelação Cível (fls. 273/282) interposta Erivan Nogueira de Oliveira, irresignado com a Sentença de fls. 262/265 proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, que julgou improcedente o pedido por ele ofertado à exordial, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. 02.
Em suas razões recursais o apelante aduziu que é policial militar reformado, portador de enfermidade incapacitante relacionada à atividade profissional exercida, e que requereu administrativamente a isenção de imposto de renda, nos termos do art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988, a qual até a propositura da demanda ainda não havia sido deferida. 03.
Alegou que, pouco antes da interposição do presente apelo tomou conhecimento que o pleito administrativo foi deferido, no entanto, não lhe fora concedido o devido pagamento dos valores retroativos atinente a quantia indevidamente paga a título de imposto de renda, conforme requerido na exordial, de modo que pugnou pelo seu recebimento, a contar de junho de 2019, data que corresponde aos cinco anos anteriores a propositura da demanda. 04.
Nas contrarrazões (fls. 298/307), o Estado de Alagoas requereu o não provimento do recurso com a consequente manutenção da sentença. 05.
Procuradoria de Justiça emitiu parecer de fls. 315/319 , abstendo-se de interferir no feito. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) - Maria das Graças Patriota Casado (OAB: 1833/AL) -
22/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:30
Incluído em pauta para 22/08/2025 11:30:27 local.
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22/08/2025 09:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:44
Ciente
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18/08/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 12:00
Juntada de Petição de parecer
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15/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 14:14
Ciente
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30/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 13:18
Vista / Intimação à PGJ
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23/07/2025 11:35
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729835-21.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Erivan Nogueira de Oliveira - Apelado: Estado de Alagoas - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e com base no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, no prazo legal. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) - Maria das Graças Patriota Casado (OAB: 1833/AL) -
22/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 08:49
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 18:27
Registrado para Retificada a autuação
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18/07/2025 18:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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