TJAL - 0725074-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0725074-10.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: B1Francisco Alzir LimaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com supedâneo no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora, porquanto os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse.
Em consequência, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento integral das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Alternativamente poderá parcelar as custas através do cartão de crédito.
Caso, entretanto, o/a interessado/a informe nos autos, por meio de petição, que não possui cartão de crédito para que possa proceder ao pagamento parcelado das despesas e custas processuais através do sistema disponibilizado pelo FUNJURIS (cartão de crédito) e reafirme a necessidade do parcelamento destas, o pagamento de cada parcela será feito mediante a expedição de boletos através do sistema do TJAL.
O beneficiário deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias desta decisão, recolher a primeira parcela das custas iniciais e comprovar nestes autos espontânea e mensalmente o pagamento de cada uma das parcelas, independentemente de nova intimação para tanto, sob pena de cancelamento da distribuição a qualquer tempo, nos termos do art. 290 do CPC, caso verificada a não comprovação nos autos do pagamento pontual de qualquer das parcelas (ainda que a parcela tenha sido paga).
Publico, ficando a parte autora intimada pelo DJEN, através de seu advogado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
21/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 19:23
Decisão Proferida
-
07/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700479-82.2024.8.02.0032
Sueli Gomes dos Santos
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 09:30
Processo nº 0700479-82.2024.8.02.0032
Sueli Gomes dos Santos
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 08:15
Processo nº 0700244-48.2023.8.02.0001
Alisson Gomes de Barros
Cnk Administradora de Consoricio LTDA.
Advogado: Luciana Martins de Faro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 22:26
Processo nº 0700134-45.2023.8.02.0067
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Micheline Borges do Nascimento
Advogado: Eraldo Lino Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2023 10:24
Processo nº 0700122-73.2018.8.02.0045
Cicero da Silva
Jose Manoel Guilherme
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2018 01:05