TJAL - 0700244-48.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:26
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:01
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700244-48.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Alisson Gomes de Barros - Apelado: Cnk Administradora de Consóricio Ltda. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) -
28/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:49
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:49:47 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700244-48.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Alisson Gomes de Barros - Apelado: Cnk Administradora de Consóricio Ltda. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por Alisson Gomes de Barros, contra a sentença proferida nos autos da ação de rescisão contratual c/c ressarcimento e indenização por danos morais proferida pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital (págs. 226/232), que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Em suas razões recursais (págs. 237/248), o apelante sustentou que foi induzido a erro, pois acreditava estar contratando um financiamento, quando, na verdade, aderiu a um consórcio.
Nessa linha, aduziu a necessidade de rescisão contratual diante da falha na prestação do serviço, bem como pleiteou a restituição dos valores pagos.
A apelada apresentou contrarrazões, às págs. 252/268, na qual, em suma, requereu a manutenção da sentença, em razão de vício na contratação. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) -
22/07/2025 08:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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03/06/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 22:26
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 22:26
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 10:38
Registrado para Retificada a autuação
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03/06/2025 10:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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