TJAL - 0722689-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL), ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL), ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL), ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL), ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL), ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL) - Processo 0722689-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Maxwell Angelo Lins Cavalcante MartinsB0 - B1Diogenes Christiano Marinho LinsB0 - B1Luciana Marinho LinsB0 - B1Mcdowell Antonio L C MartinsB0 - B1Luciano Marinho LinsB0 - B1Cristina Cesar Marinho LinsB0 - Analisando os autos verifico que a parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou aos autos qualquer documento que comprovasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, comprovantes de despesas, entre outros), sob pena de indeferimento da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Inicial Liminar).
Cumpra-se.
Intime-se. -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 21:12
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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