TJAL - 0701162-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:55
Apensado ao processo
-
21/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701162-81.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Cristiana Vieira da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor da herdeira MARTA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, para liberação da quantia existente e posterior partilha entre os herdeiros, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO deste Estado/ conta judicial, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, todavia, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, fica suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do ART. 98, § 3º, do CPC Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Requerida a dispensa do trânsito em julgado fica, desde já concedida.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701162-81.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Cristiana Vieira da SilvaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à autora, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Oficie-se à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, para que informe o valor atualizado, existente em nome do falecido, e promova as diligências necessárias para colocar a referida quantia à disposição desta vara.
Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 12:27
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:25
Decisão Proferida
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13/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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