TJAL - 0734501-51.2013.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL), ADV: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA (OAB 12037/AL), ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL), ADV: PEDRO BECKER CALHEIROS CORREIA DE MELO (OAB 15619/AL) - Processo 0734501-51.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADA: B1Cinex Comércio Indústria e Extração Ltda.B0 - B1Mário Raul Armando LeãoB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da Exceção de Pré-Executividade, ao tempo que: a) JULGO EXTINTO o processo em relação às CDAs nºs 24226/2010, 24227/2010, 24232/2010, 24235/2010, 20529/2010 ante a prescrição originária, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC, c/c art. 174, inciso I, do CTN, devendo prosseguir o feito quanto aos demais créditos tributários; b) JULGO EXTINTO o processo em relação ao Sr.
Mário Raul Armando Leão referente às CDAs nºs 17866/2010, 18718/2010 e 30635/2011 devido à prescrição do pedido de redirecionamento formulado pelo exequente, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, devendo o exequente promover a exclusão de seu nome como "Sócio/Representante legal" da empresa executada, nos cadastros municipais; c) Prossiga-se o feito APENAS em relação ao executado principal/originário, CINEX COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXTRAÇÃO LTDA, quanto às CDAs que se configuraram a prescrição do redirecionamento (CDAs nºs 17866/2010, 18718/2010 e 30635/2011); d) Prossiga-se o feito em relação à CINEX COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXTRAÇÃO LTDA e à MÁRIO RAUL ARMANDO LEÃO, quanto às CDAs 16101/2013, 16104/2013, 26272/2016, 26285/2016, 17486/2013, 26249/2016, 26253/2016, 26254/2016, 26263/2016, 26273/2016, 26278/2016, 26280/2016, 26284/2016, 20533/2010, 16110/2013, 1566/2014, 26283/2016, 15918/2013, 16097/2013, 1562/2014, 1564/2014, 1813/2014, 11617/2015, 11618/2015, 11620/2015, 26269/2016, 26274/2016, 26276/2016, 26282/2016, 26288/2016, 26264/2016, 26267/2016, 16098/2013, 17485/2013, 16458/2013, 26268/2016, 26270/2016, 26271/2016, 26277/2016, 26279/2016, 26281/2016, 26286/2016, 26287/2016, 12107/2016, 26250/2016, 26251/2016, 26252/2016, 26255/2016 e 26256/2016. e) Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos de MÁRIO RAUL ARMANDO LEÃO, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico indevidamente cobrado (CDAs nº 24226/2010, 24227/2010, 24232/2010, 24235/2010, 20529/2010, 17866/2010, 18718/2010 e 30635/2011), a teor do §3º do art. 85 do CPC. f) Deixo de condenar o exequente em custas proporcionais, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais. g) Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da suposta ocorrência de prescrição intercorrente, a respeito da CDA nº 16698/2013 (fl. 625) e para requererem o que entenderem devido, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, uma vez que fora juntada aos autos recentemente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
21/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:13
Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade
-
16/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:24
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:19
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 23:44
Decisão Proferida
-
08/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 08:48
Expedição de Carta.
-
07/01/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2022 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 16:27
Expedição de Carta.
-
06/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 00:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 00:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2021 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2020 18:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2020 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 21:53
Expedição de Carta.
-
17/06/2020 14:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/01/2020 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2020 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 15:28
Decisão Proferida
-
09/12/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 22:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/11/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2019 01:56
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/10/2019 02:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2019 02:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 19:40
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2018 01:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2018 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 17:11
Expedição de Carta.
-
16/08/2018 17:11
Decisão Proferida
-
15/08/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/04/2018 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2017 18:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2015 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2014 17:04
Expedição de Carta.
-
25/05/2014 19:37
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2014 09:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2014 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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