TJAL - 0733200-98.2015.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO LUIZ TRAVASSOS FIREMAN (OAB 7964/AL) - Processo 0733200-98.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - AUTOR: B1Município de MaceióB0 -
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, I, do Código de Processo Civil, dada a ausência de trânsito em julgado da decisão que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 14:25
Execução de Sentença Iniciada
-
02/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO LUIZ TRAVASSOS FIREMAN (OAB 7964/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0733200-98.2015.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Carlos Henrique de Souza VieiraB0 e outro - Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na Exceção de Pré-Executividade para, reconhecida a ilegitimidade passiva em razão do falecimento do sócio, JULGAR EXTINTA a execução fiscal em relação a Carlos Henrique de Souza Vieira, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ao tempo em que, JULGO EXTINTO o crédito tributário consubstanciado na CDA nº 5493/2015, sem resolução do mérito, em razão de seu cancelamento administrativo, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme previsto no art. 85, § 8º, do CPC, considerando a natureza e a complexidade da demanda, conforme Tema Repetitivo nº 1265/STJ.
Por oportuno, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da situação do crédito remanescente (CDA nº 41846/2011), bem como junte planilha atualizada do valor a ser executado, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se quanto à possibilidade de enquadramento do feito no pedido de desistência processual formulado por meio do Ofício nº 257/2023 - PGM/PEFM, adotando, se for o caso, as providências cabíveis.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
21/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:02
Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade
-
24/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2022 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2022 13:54
Visto em Autoinspeção
-
11/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2021 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2020 17:19
Expedição de Carta.
-
17/12/2020 12:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/01/2020 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 18:11
Decisão Proferida
-
13/11/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2019 04:33
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/10/2019 01:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2019 01:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 19:21
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2019 05:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/01/2019 04:09
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/01/2019 06:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/01/2019 03:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/12/2018 03:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2018 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 09:41
Expedição de Carta.
-
07/11/2018 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2018 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 09:41
Decisão Proferida
-
06/11/2018 09:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2016 21:08
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2016 08:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735590-89.2025.8.02.0001
Santana e Cia Home Center LTDA - EPP
Estado de Alagoas
Advogado: Andressa Targino Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 18:44
Processo nº 0000880-84.2025.8.02.0001
Lucas Correia Lins
Estado de Alagoas
Advogado: Fatima Gabrielle da Silva Sena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2025 15:09
Processo nº 0725870-98.2025.8.02.0001
Jocerlan Brandao da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2025 22:45
Processo nº 0737440-96.2016.8.02.0001
Municipio de Maceio
Guillermo Jorge Romero Negrette
Advogado: Eduardo Souza Vasconcellos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2016 10:20
Processo nº 0734533-51.2016.8.02.0001
Municipio de Maceio
Banco Safra S.A.
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2016 09:45