TJAL - 0735967-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA ROCHA (OAB 13729/AL) - Processo 0735967-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Guilherme Simplício da SilvaB0 - 3169 -
13/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 09:52
Expedição de Carta.
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13/08/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:56
Processo Transferido entre Varas
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05/08/2025 15:56
Processo recebido pelo CJUS
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05/08/2025 15:56
Recebimento no CEJUSC
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05/08/2025 15:56
Remessa para o CEJUSC
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05/08/2025 15:56
Processo recebido pelo CJUS
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05/08/2025 15:56
Processo Transferido entre Varas
-
05/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
30/07/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA ROCHA (OAB 13729/AL) - Processo 0735967-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Guilherme Simplício da SilvaB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, instruindo os autos com a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, documento este indispensável à propositura da ação, independentemente de seu pagamento, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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