TJAL - 0735991-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JADSON COUTINHO DE LIMA FILHO (OAB 10604/AL) - Processo 0735991-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - AUTOR: B1Jadson Coutinho de LimaB0 - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
P.
R.
I.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:20
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:16
Retificação de Classe Processual
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JADSON COUTINHO DE LIMA FILHO (OAB 10604/AL) - Processo 0735991-88.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Direitos da Personalidade - AUTOR: B1Jadson Coutinho de LimaB0 - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, especifique o valor pretendido a título de danos morais, fixando o valor da causa nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC, promovendo, por conseguinte, o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, promova-se a correção na classe processual no SAJ para "Procedimento Comum Cível".
Maceió, 21 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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