TJAL - 0735795-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHNATA GABRIEL MOREIRA SANTANA (OAB 21292/AL) - Processo 0735795-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Nivalda PereiraB0 - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que o demandado suspenda a cobrança impugnada, abstenha-se em suspender os serviços de energia elétrica no imóvel da autora, como requerido à fl.10, com relação ao débito ora questionado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Defiro, também, o pedido de inversão do ônus da prova conforme pleiteado na exordial e nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), para que o demandado apresente o procedimento administrativo referente à unidade consumidora.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Contudo, antes de citar e intimar a ré, intime-se a parte autora para que corrija o erro material no pedido do item 2 à fl.11, no prazo de 15 ( quinze) dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
06/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 19:04
Decisão Proferida
-
23/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHNATA GABRIEL MOREIRA SANTANA (OAB 21292/AL) - Processo 0735795-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Nivalda PereiraB0 - Considerando-se que este Magistrado moveu ação de indenização contra a parte ora demandada, ação esta ainda em tramitação, averbo-me impedido em funcionar na presente ação, ex vi o disposto no art. 144, inc.
IX, do Código de Processo Civil.
Isto posto, determino a remessa do presente feito ao Juiz Substituto desta Vara.
Cientifiquem-se e cumpra-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:30
Impedimento
-
18/07/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735967-60.2025.8.02.0001
Guilherme Simplicio da Silva
Bp Stip LTDA
Advogado: Thiago Henrique da Silva Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 12:01
Processo nº 0735934-70.2025.8.02.0001
Valdir Novaes dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Walbergson Douglas Silva Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 10:20
Processo nº 0735833-33.2025.8.02.0001
Claudia Helena Dantas Alves
Banco Pan SA
Advogado: Michelle Guimaraes Sociedade Individual ...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 10:47
Processo nº 0700676-59.2025.8.02.0078
Alexandre Ayres Cancio
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Alexandre Ayres Cancio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2025 21:41
Processo nº 0735815-12.2025.8.02.0001
Willyane Maria Duarte da Silva
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2025 23:30