TJAL - 0742955-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0742955-68.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: B1Civirino Laurentino da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Civirino Laurentino da Silva em face de Banco BMG S/A.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 349, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/01/2025 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 22:19
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 22:18
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 21:59
INCONSISTENTE
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15/01/2025 21:59
INCONSISTENTE
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07/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 19:10
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:00
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/02/2024 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/02/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/02/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2024 22:21
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2024 19:17
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 10:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/11/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 17:03
Expedição de Carta.
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06/10/2023 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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