TJAL - 0713677-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GESIEL LEITE DA SILVA (OAB 67675/BA), ADV: GESIEL LEITE DA SILVA (OAB 67675/BA), ADV: DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA (OAB 6640/AL), ADV: LETÍCIA BRITO DA ROCHA FRANÇA (OAB 12738/AL), ADV: ANNE CAROLLINE FREITAS DOS SANTOS (OAB 20240/AL) - Processo 0713677-85.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - RÉU: B1Provirtus Servicos de Seguranca e LimpeB0 - B1Mauricio Cesar Cornelio da SilvaB0 - DECISÃO Diante do comparecimento espontâneo do executado Provirtus Serviços de Segurança e LIMPE, tenho-no como citado, na forma do § 1º, do art. 239, do CPC.
Proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, mediante ordem única, via sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, considerando o pedido de p. 316.
Restando frutífera a diligência, intimem-se os executados para, no prazo de 5 dias, se manifestar, em atenção ao § 3º, do referido dispositivo legal.
Lado outro, caso o bloqueio não alcance a totalidade do débito ou seja negativo, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, em caso positivo, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação e intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse e indique a atual localização do bem.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
No mais, diante do não esgotamento dos meios típicos para satisfação do débito, indefiro os pedidos contidos nos itens 1, 4, 5 e 6 da petição de p. 316.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:48
Decisão Proferida
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10/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 14:54
Expedição de Carta.
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26/04/2024 14:54
Expedição de Carta.
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24/04/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 15:43
Decisão Proferida
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21/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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