TJAL - 0726543-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS (OAB 4681/AL), ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0726543-62.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Aristea Cavalcante de Sá MatosB0 - RÉU: B1Laguna Veículos LtdaB0 - B1Ford Motor Company Ltda.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/10/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsAp ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/07/2025 17:06
Processo Transferido entre Varas
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23/07/2025 17:06
Processo recebido pelo CJUS
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23/07/2025 17:06
Recebimento no CEJUSC
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23/07/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC
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23/07/2025 17:06
Processo recebido pelo CJUS
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23/07/2025 17:06
Processo Transferido entre Varas
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23/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL), ADV: CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS (OAB 4681/AL) - Processo 0726543-62.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Aristea Cavalcante de Sá MatosB0 - RÉU: B1Laguna Veículos LtdaB0 - B1Ford Motor Company Ltda.B0 - 1.
Considerando a sinalização positiva quanto à possibilidade de acordo (p. 175), determino a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC. 2.
Desse modo, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 18:45
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 16:56
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
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26/01/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 19:12
Expedição de Carta.
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06/10/2023 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:07
Decisão Proferida
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06/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
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15/08/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:37
Decisão Proferida
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23/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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